Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Diante do exposto, reconsidero as decisões monocráticas anteriormente proferidas e, com base no art. 932, V, do CPC/2015, e no art. 21, § 2º, do RI/STF, dou provimento ao recurso extraordinário, para declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento, instituída pela Lei nº 3.750/1971, do Município de Santos, em relação às Estações Rádio Base da recorrente. Julgo prejudicado o agravo interno.
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O STF ARE 1.419.695 é citado por 16 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de ARE, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa