Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 932, IV e V, do Código de Processo Civil; 34, XVIII, "c", e 255, § 4º, II e III, ambos do RISTJ, dou provimento em parte ao recurso especial para reconhecer o INPC como índice de correção monetária a ser aplicado após a vigência da Lei n. 11.430/2006. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de agosto de 2022. Ministro OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA33579935 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): OG FERNANDES Assinado em: 25/08/2022 23:16:49 Código de Controle do Documento: 84c55283-3d7d-40e9-a242-b6487169ca69
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Gabinete do Ministro Og Fernandes · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJPE; vaga do Min. Barros Monteiro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.