Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRN · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REITERAÇÃO AUTOMÁTICA DE ORDEM DE BLOQUEIO VIA SISBAJUD. ARQUIVAMENTO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 40 DA LEI Nº 6.830/80. FERRAMENTA DISPONIBILIZADA PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (“TEIMOSINHA”). MEDIDA QUE VISA A CELERIDADE PROCESSUAL E A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. TRANSCURSO DE TEMPO RAZOÁVEL ENTRE A ÚLTIMA PESQUISA E O NOVO PEDIDO. COMPATIBILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE AO DEVEDOR (ART. 805 DO CPC) COM A REALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO SEGUNDO O INTERESSE DO CREDOR (ART. 797 DO CPC). JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA PÁTRIOS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.” (TJRN – AI nº 0809469-39.2022.8.20.0000 - Relator Desembargador Dilermando Mota - 1ª Câmara Cível – j. em 09/03/2023). Basta o mero transcurso de tempo para viabilizar novo pedido de penhora online, não sendo necessário que haja prova para fins de demonstração da necessidade e utilidade da medida, de prova da modificação na situação econômica da parte executada. Assim, no caso, mostra-se consentâneo com o princípio da efetividade a utilização da ferramenta “Teimosinha” com o objetivo de buscar patrimônio da devedora capaz de saldar a dívida. Ante o exposto, dou provimento ao recurso, confirmando a decisão de ID 30444139, para determinar que o Juízo de Origem realize tentativa de penhora on-line em desfavor da recorrida (executada), julgando prejudicado o agravo interno. É como voto. Desembargador Dilermando Mota Relator L Natal/RN, 18 de Agosto de 2025.
Acordam os Desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, em Turma, à unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao Agravo de Instrumento, julgando prejudicado o agravo interno
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1ª Câmara Cível · TJRN · presidente: Claudio Santos
Composição: Claudio Santos (presidente); Cornélio Alves; Dilermando Mota; Ricardo Tinoco de Góes (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador, na forma do Regimento Interno do TJRN; sessões presenciais, por videoconferência e plenário virtual. Calendário: https://www.tjrn.jus.br/calendario/sessoes-de-julgamento/
Gabinete do Desembargador Dilermando Mota
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.