Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que negou provimento ao agravo regimental, sob alegação de omissão, contradição e obscuridade no julgado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado apresenta omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade que justifique a oposição de embargos de declaração. III. Razões de decidir 3. O acórdão embargado declinou claramente as razões para desprovimento do agravo regimental, não havendo omissão, contradição ou obscuridade a serem sanadas. 4. A parte embargante não combateu especificamente a deficiência na comprovação do dissídio jurisprudencial, violando o princípio da dialeticidade, o que resulta na inadmissibilidade do agravo, conforme a Súmula 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Embargos de declaração não se prestam para revisão do julgado em caso de mero inconformismo da parte. 2. A ausência de impugnação específica viola o princípio da dialeticidade, resultando na inadmissibilidade do agravo. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CPP, art. 654, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no AREsp 1.773.527/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 15.12.2020.
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Gabinete do Ministro Ribeiro Dantas · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 5ª Região (PE); vaga do Min. Ari Pargendler
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.