Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMT · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – TAXAS CONDOMINIAIS – ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS PROPRIETÁRIOS REGISTRAIS – IMÓVEL OBJETO DE CESSÃO DE DIREITOS NÃO REGISTRADA – POSSE EXERCIDA POR TERCEIRO ADQUIRENTE – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONDOMÍNIO – TEMA 886 DO STJ – OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA – ART. 927, III, DO CPC – NATUREZA PROPTER REM – MITIGAÇÃO – SUCESSÃO HEREDITÁRIA – DISTINGUISHING AFASTADO – SOLIDARIEDADE – TEMA 1.349 DO STJ – PENDÊNCIA DE JULGAMENTO – APLICAÇÃO DO TEMA 886 – RECURSO DESPROVIDO. A responsabilidade pelo pagamento de despesas condominiais é definida pela relação jurídica material com o imóvel, e não pelo registro formal da propriedade; presentes a imissão na posse pelo adquirente e a ciência inequívoca do condomínio acerca da transação, afasta-se a legitimidade passiva do proprietário registral, nos termos do Tema 886 do STJ, de observância obrigatória por força do art. 927, III, do CPC. A natureza propter rem da obrigação condominial não é absoluta, comportando temperamentos quando configurados os requisitos do Tema 886, sob pena de enriquecimento ilícito do possuidor que usufrui dos serviços condominiais sem contraprestação. O ajuizamento de execução anterior pelo próprio condomínio diretamente contra a possuidora constitui ciência inequívoca formal e configura venire contra factum proprium a pretensão de, em nova execução, responsabilizar os proprietários registrais pelos mesmos débitos. A sucessão hereditária não cria nova realidade jurídica apta a justificar distinguishing em relação ao Tema 886, pois os herdeiros sub-rogam-se na posição jurídica do de cujus com todos os ônus inerentes, incluindo a situação possessória já consolidada em favor do adquirente, que permaneceu inalterada. A discussão sobre a concorrência de legitimidade e solidariedade entre proprietário registral e comprador possuidor é objeto do Tema 1.349 do STJ, ainda pendente de julgamento, impondo-se, até lá, a aplicação do vigente Tema 886, que não contempla tal solidariedade nas circunstâncias dos autos. Recurso de apelação desprovido. Honorários majorados para 13% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§2º e 11, do CPC. TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 1056977-15.2025.8.11.0041 APELANTE: CONDOMÍNIO GARDEN SHANGRI-LÁ APELADOS: FERNANDO QUITES E MARIA APARECIDA SILVA QUITES
Recurso de apelação desprovido
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMT · presidente: Carlos Alberto Alves da Rocha
Composição: Carlos Alberto Alves da Rocha (presidente); Antônia Siqueira Gonçalves; Deosdete Cruz Júnior.
Secretaria: Secretaria da 3ª Câmara de Direito Privado
Res. TJMT/OE 08/2025: inscrição pelo Portal de Serviços Judiciários (https://pautajulgamento.tjmt.jus.br/) até 48 h antes da sessão; no Plenário Virtual (sessão assíncrona), sustentação gravada em áudio/vídeo enviada após a publicação da pauta e até 48 h antes do início; para levar o processo a sessão síncrona, 'Pedido de Destaque' nos autos.
Memoriais e pedidos de preferência pelo Portal de Serviços Judiciários (https://pautajulgamento.tjmt.jus.br/), em PDF de até 5 MB.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMT · Todos os órgãos do TJMT
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.