Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade. O executado alegou erro de cálculo aritmético, decorrente da indevida aplicação de juros e correção monetária, sem considerar pagamento antecipado. Requereu a remessa dos autos à contadoria para apuração do débito ou a realização de perícia judicial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão consiste em definir se a exceção de pré-executividade é a via adequada para discutir a alegação de erro de cálculo, que necessita de dilação probatória para a verificação do mérito.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A exceção de pré-executividade não comporta dilação probatória. A matéria alegada demanda análise de planilhas e, possivelmente, perícia.4. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e do Superior Tribunal de Justiça consolida o entendimento de que a exceção de pré-executividade se limita a questões de ordem pública e que não exijam dilação probatória.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso desprovido. A decisão recorrida é mantida."1. A exceção de pré-executividade é via processual inadequada para dirimir questões que demandem dilação probatória. 2. A via adequada para a discussão de cálculos e erros aritméticos em execução é a oposição de embargos à execução."Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 518, 803, p.u.; 1.025; 1.026, § 2º.Jurisprudências relevantes citadas: Súmula 393, STJ; TJGO, Agravo de Instrumento nº 6107749-82.2024.8.09.0138; TJGO, Agravo de Instrumento nº 5344731-48.2024.8.09.0100; TJGO, Agravo de Instrumento nº 5361037-84.2024.8.09.0038; TJGO, Agravo de Instrumento nº 5425353-67.2024.8.09.0051; TJGO, Agravo de Instrumento nº 5368951-22.2024.8.09.0000. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Átila Naves Amaral AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 5252969-96.2025.8.09.0105 COMARCA DE MINEIROS AGRAVANTE : LUCIANO JUCHEM AGRAVADA : JSM CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES E COMERCIO LTDA. RELATOR : DES. ÁTILA NAVES AMARAL
ACORDAM os componentes da Segunda Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer e desprover o Agravo de Instrumento
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1ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Átila Naves Amaral
Composição: Átila Naves Amaral (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
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