Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. DESCONTOS INDEVIDOS EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO. RECURSO DO BANCO RÉU IMPROVIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO. I. CASO EM EXAME Ação ajuizada com o objetivo de obter a declaração de inexistência de débito, a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de descontos mensais decorrentes de contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC). A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, sendo interpostos recursos de apelação pela parte ré (instituição financeira) e recurso adesivo pela parte autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) saber se houve vício de consentimento na contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável, ensejando a nulidade da contratação e a devolução dos valores descontados; e (ii) saber se é cabível a condenação em danos morais e, em caso positivo, se o valor fixado na sentença deve ser majorado. III. RAZÕES DE DECIDIR Reconhecida a existência de relação de consumo entre as partes, à luz da Súmula 297 do STJ, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor. A ausência de compras nas faturas do cartão e a falta de esclarecimento sobre o tipo de contratação indicam vício de consentimento por parte da autora, configurando-se falha na prestação de informações essenciais, violando o dever de transparência previsto no art. 52 do CDC. A hipossuficiência técnica, informacional e econômica da consumidora justifica o reconhecimento da nulidade da contratação por erro substancial, impondo-se a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados. Os descontos arbitrários sobre os proventos da aposentada, sem respaldo jurídico válido, extrapolam o mero aborrecimento e configuram ofensa à dignidade da pessoa humana, ensejando a reparação por dano moral in re ipsa. Consideradas as circunstâncias do caso, o potencial econômico da instituição financeira e os parâmetros da jurisprudência, mostra-se razoável a majoração da indenização para R$ 3.000,00. Juros de mora desde a citação (art. 405 do CC). Correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ). IV. DISPOSITIVO Recurso de apelação da parte ré improvido.
Recurso de apelação da parte ré improvido.
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