Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA – DO MÉRITO – CONTRATO DE DESCONTO DE TÍTULOS – AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. I – Não há falar em cerceamento de defesa, eis que o juiz é o destinatário das provas e, como tal, cabendo-lhe decidir acerca da necessidade e pertinência da realização de novas provas, indeferindo aquelas que julgar desnecessárias, mormente quando já firmou seu convencimento por aquelas contidas nos autos. II – Para atender aos requisitos específicos da ação monitória, o contrato para desconto de títulos deve vir acompanhado dos títulos inadimplidos ou dos instrumentos que comprovem a efetiva operação (borderôs emitidos ou assinados pelo devedor), bem como da prova do crédito do valor aos devedores. III – Não foram juntados com a inicial a cópia dos títulos descontados ou do borderô e a efetiva prova do crédito do valor na conta corrente da apelante, razão pela qual inexiste documentação que demonstre a cobrança de dívida líquida e certa.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.