Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO INOMINADO. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO SUCUMBENCIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS. I - Embargos de declaração opostos por McAfee Brasil Comércio e Serviços de Tecnologia Ltda. contra acórdão da 1ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público, que conheceu do recurso inominado interposto nos autos e deu-lhe parcial provimento. O embargante alega omissão quanto à fixação dos honorários advocatícios, pois o acórdão embargado impôs condenação em honorários de 15% sobre a condenação, desconsiderando que a parte recorrente obteve êxito parcial. Argumenta que tal condenação contraria o Enunciado nº 97 do FONAJE e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. II - A questão em discussão consiste em verificar se houve omissão na decisão embargada quanto à condenação em honorários advocatícios, em razão do parcial provimento do recurso inominado. III - O art. 48 da Lei nº 9.099/95 prevê a possibilidade de embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida na decisão. A decisão embargada omitiu-se ao condenar a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, apesar de esta ter obtido provimento parcial no recurso inominado, contrariando o artigo 55 da lei 9.099/55 e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que afastam a condenação sucumbencial nessa hipótese. Diante da omissão constatada, impõe-se a correção do dispositivo do acórdão, para afastar a condenação em custas e honorários advocatícios. IV - Embargos de declaração acolhidos. Tese de julgamento: A condenação ao pagamento de honorários advocatícios deve ser afastada quando o recurso inominado for parcialmente provido, nos termos do artigo 55 da lei 9.099/55 e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.099/95, art. 48.
Tese de julgamento: A condenação ao pagamento de honorários advocatícios deve ser afastada quando o recurso inominado for parcialmente provido, nos termos do artigo 55 da lei 9
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Litelton Vieira de Oliveira
Composição: Litelton Vieira de Oliveira (presidente); Haydée Lima de Castelo Branco (titular); Paulo Roberto de Araújo Barros (titular); Fabrício Paulo Cysne de Novaes (suplente); João Manuel de Moura Ayres (suplente); Leonardo Lúcio Freire Trigueiro (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.