Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ALMEJADA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – REINCIDÊNCIA POR CRIMES GRAVES – PRINCÍPIO DA SUFICIÊNCIA – NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DE EFETIVA IMPLEMENTAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – RECURSO DESPROVIDO. I. No caso, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos esbarra na reincidência do apelante, a qual, apesar de não pelo mesmo crime (art. 44, § 3º, do CP), demonstra que a medida despenalizadora é providência inadequada neste particular, pois nem mesmo o recente cumprimento de pena em regime fechado pela prática de crimes graves fora suficiente para evitar a reiteração delitiva. II. Recurso desprovido. Com o parecer.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.