Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO POR INVALIDEZ. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE ATO ADMINISTRATIVO QUE DETERMINA A REVISÃO DOS PROVENTOS. JUÍZO PRELIMINAR QUE INDICA OFENSA À COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE DA LEGALIDADE DA NOVA REVISÃO. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto pelo Estado do Ceará contra decisão da 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, proferida em ação ordinária, a qual deferiu tutela de urgência para suspender ato administrativo que determinou a revisão de aposentadoria do autor, ora agravado mantendo os efeitos da coisa julgada formada no processo nº 0886916-71.2014.8.06.0001. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: saber se estão presentes os requisitos para manutenção da tutela de urgência que suspendeu a revisão administrativa dos proventos de aposentadoria do autor, diante da alegação estatal de inexistência de ofensa à coisa julgada e de possibilidade de autotutela administrativa. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência exige a presença cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. No caso, o agravante não apresentou, em sede recursal, elementos probatórios suficientes para demonstrar, de forma inequívoca, a legalidade da revisão administrativa impugnada, nem para afastar, em juízo de cognição sumária, a plausibilidade da alegação de afronta à coisa julgada formada no processo anterior. 3. As alegações recursais relativas à natureza complexa do ato de aposentadoria, à ausência de decadência administrativa e ao enquadramento da moléstia do agravado confundem-se com o próprio mérito da ação originária, de modo que seu exame exauriente nesta fase recursal implicaria supressão de instância. 4. A controvérsia envolve verba de natureza alimentar, cuja redução imediata é apta a ocasionar dano grave e de difícil reparação ao servidor aposentado, o que justifica a preservação da tutela deferida na origem até ulterior deliberação. 5. A jurisprudência deste Tribunal admite a concessão de tutela de urgência para obstar revisão unilateral de proventos quando ausentes elementos seguros da legalidade do procedimento e quando verificado risco de decesso remuneratório em afronta aos princípios da segurança jurídica, do contraditório e da ampla defesa. IV. DISPOSITIVO: Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Mantida a decisão agravada em todos os seus termos. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV; CPC, art. 300. Jurisprudência relevante citada: TJCE, Agravo de Instrumento nº 3001364-11.2023.8.06.0000, Rel. Des. Washington Luís Bezerra de Araújo, 3ª Câmara de Direito Público, j. 04.03.2024.
à unanimidade, em conhecer e negar provimento para o recurso de Agravo de Instrumento
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