Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Habeas Corpus. Execução penal. Crimes de roubo majorado e posse ilegal de arma de fogo. Sentenciado em regime semiaberto. Cumprimento da pena em regime mais gravoso. Superveniente concessão da liberdade pelo juízo da execução penal. Ordem conhecida e, nessa extensão, prejudicada. 1. A superveniente concessão da liberdade, concedida pelo juízo da execução penal, acarreta a perda de objeto do habeas corpus, por falta de interesse de agir. 2. Ordem conhecida, e, nessa extensão, prejudicada. DECISÃO
ACORDAM os Senhores desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer o habeas corpus, para julgar prejudicada a ordem impetrada
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.