Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO DE DEDOS DA MÃO DIREITA. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Acidente, fundada na alegação de incapacidade laboral decorrente de amputação parcial de dedos da mão direita.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a amputação parcial de dedos implica redução da capacidade laboral suficiente para concessão do benefício de auxílio-acidente.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Laudo pericial oficial concluiu pela ausência de redução da capacidade laboral do segurado.4. O auxílio-acidente exige, nos termos do art. 86 da Lei nº 8.213/1991, redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido, o que não foi comprovado no caso concreto.5. O laudo pericial produzido na Justiça do Trabalho não vincula o Juízo Estadual, especialmente ante a conclusão contrária do laudo oficial, tecnicamente apto e suficientemente fundamentado.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Agravo interno conhecido e desprovido.Tese de julgamento: “Não é cabível a concessão do auxílio-acidente quando a perícia oficial concluir pela ausência de redução da capacidade laboral decorrente do acidente sofrido pelo segurado”.AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Luiz Eduardo de Sousa 9ª Câmara Cível ACÓRDÃO VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL N° 5320529-63.2022.8.09.0007, da Comarca de ANÁPOLIS, interposto por WINDERSON DE FREITAS.
ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da 9ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, EM CONHECER DO AGRAVO INTERNO E NEGAR A ELE PROVIMENTO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.