Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS - AGÊNCIA DE VIAGENS E COMPANHIA AÉREA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PANDEMIA - CANCELAMENTO DE VOO - FALHA NO SERVIÇO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - RELAÇÃO DE CONSUMO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS FORNECEDORES - DANO MORAL E MATERIAL CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – RECURSOS DESPROVIDOS. 1 - As agências de viagens que intermedeiam os serviços de transporte aéreo, hospedagem e turismo, são solidariamente responsáveis pelos atos praticados pelos prestadores diretos dos serviços. 2 - A responsabilidade civil decorrente da prestação do serviço ao consumidor é objetiva, respondendo pelos danos causados ao consumidor independentemente da existência de culpa, nos termos do art. 14, da Lei n° 8.078, de 11/09/90. 3 - A justificativa apresentada para o cancelamento do voo foi a pandemia COVID-19 não se mostrou hábil à desconstituição das obrigações decorrentes da responsabilidade civil da empresa aérea, uma vez que ainda que fosse presumível a necessidade de readequação da malha aérea, tal circunstância não exclui o dever de prestar informações e assistência adequadas aos passageiros, o que não se verificou na hipótese. 4 - O dano moral decorrente de atraso ou cancelamento de voo prescinde de prova e a responsabilidade de seu causador opera-se in re ipsa, em virtude do desconforto, da aflição e dos transtornos suportados pelo passageiro. 5 - Deve ser mantido o valor arbitrado a título de danos morais que se revela razoável e adequado às finalidades ressarcitória e punitiva inerentes à responsabilidade civil, sem causar, contudo, enriquecimento ilícito ao ofendido. 6 - Tendo o consumidor adquirido outro bilhete aéreo visando chegar ao seu destino, bem como arcado com despesas inesperadas em razão da alteração dos voos, de rigor a condenação da transportadora ao pagamento de indenização por dano material equivalente ao valor despendido*.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento aos recursos
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.