Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS – INSS – BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO – AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A IMPLANTAÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA – FIXAÇÃO DE MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO – POSSIBILIDADE – PRAZO E MULTA – MANUTENÇÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA – INPC – TAXA SELIC APÓS A VIGÊNCIA DA EC N. 113/2021 – NÃO CONHECIMENTO – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. Constatação de incapacidade laborativa total e temporária, sendo devido o auxílio-doença. Inexistência de preenchimento dos requisitos para a implantação de aposentadoria por invalidez 2. É admissível a imposição de multa diária contra a Fazenda Pública, para compeli-la a cumprir ordem judicial, conforme tese fixada em recurso especial repetitivo - REsp 1474665 / RS. 3. O valor e o prazo para cumprimento da decisão são mantidos quando adequados e proporcionais às peculiaridades do caso. 4. As condenações judiciais de natureza previdenciária impostas à Fazenda Pública sujeitam-se à correção monetária pelo índice INPC e, após a vigência da EC n. 113/2021, pela taxa referencial Selic. 5. Inexiste interesse recursal quando o provimento do recurso não puder modificar para melhor a situação daquele que o interpôs. Capítulo referente à aplicação para efeito de juros e correção monetária pela taxa referencial Selic não conhecido. Recurso do réu parcialmente conhecido e, nesta, parcialmente provido. Recurso da autora não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do recurso e, na parte conhecida, deram parcial provimento
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Vilson Bertelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.