Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO E INFRAÇÃO DE MEDIDA SANITÁRIA PREVENTIVA. ART. 306 E 309, DA LEI 9.503/1997, E ART. 268, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. REVOGAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A REVELIA DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE. RÉU DEVIDAMENTE INTIMADO QUE NÃO COMPARECEU À AUDIÊNCIA. ART. 367, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. ATENUANTE QUE JÁ FOI RECONHECIDA QUANDO DA DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS CRIMES PREVISTOS NOS ART. 306 E 309, DA LEI 9.503/1997. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 664, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE QUE O DECRETO ESTADUAL EDITADO VIOLA O DIREITO CONSTITUCIONAL DE IR E VIR. INOCORRÊNCIA. ART. 268, DO CÓDIGO PENAL, QUE É NORMA PENAL EM BRANCO QUE NECESSITA DE COMPLEMENTAÇÃO POR ATO INFRALEGAL. APLICAÇÃO RETORATIVA DA LEI, CONSIDERANDO QUE O DECRETO ESTADUAL FOI REVOGADO. IMPOSSIBILIDADE. EDIÇÃO DO ATO QUE SE DEU EM PERÍODO DE EXCEPCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO
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2ª Câmara Criminal · TJPR · presidente: Kennedy Josue Greca de Mattos
Composição: Kennedy Josue Greca de Mattos (presidente); Fernando Antonio Prazeres; José Mauricio Pinto de Almeida; Luis Carlos Xavier; Priscilla Placha Sá; Ângela Regina Ramina de Lucca (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.