Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - CONSECTÁRIOS LEGAIS - OMISSÃO NO JULGADO ANTERIOR - OCORRÊNCIA - NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO À SUPERVENIÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 136/2025 - NOVO REGRAMENTO PARA DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA E JUROS SIMPLES DE 2% AO ANO - TETO PELA TAXA SELIC - INTEGRAÇÃO DO JULGADO SEM EFEITOS INFRINGENTES - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Constatada a omissão quanto à aplicação da Emenda Constitucional n.º 136/2025, impõe-se o acolhimento dos aclaratórios para sanar o vício e integrar o acórdão, estabelecendo os critérios de atualização do débito a partir de 10/09/2025. A partir da entrada em vigor da EC 136/2025, a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública deve observar a variação do IPCA, acrescida de juros simples de 2% ao ano, respeitando-se o limite da variação da Taxa SELIC para o mesmo período. Recurso conhecido e provido para fins de integração, sem alteração do resultado do julgamento.
Recurso conhecido e provido para fins de integração, sem alteração do resultado do julgamento
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Gab. Des. Nélio Stábile
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.