Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. DOENÇA TERMINAL. DEVOLUÇÃO DOS PRÊMIOS PAGOS. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROVIMENTO PARCIAL. I. Caso em exame: 1. Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Materiais, proposta por consumidor idoso portador de doença de Parkinson contra Banco do Brasil S/A e Companhia de Seguros Aliança do Brasil, visando à restituição dos prêmios pagos por seguro de vida mantido por 21 anos e à compensação por Dano Moral em razão da negativa indevida de cobertura securitária para Doença Terminal, posteriormente reconhecida pela Seguradora. 2. Sentença de parcial procedência, indeferindo a devolução dos prêmios pagos, mas condenando solidariamente as Rés ao pagamento de R$ 5.000,00 por Dano Moral. 3. Apelação do Autor requerendo a devolução integral dos prêmios (R$ 23.870,91) e majoração da Indenização para R$ 10.000,00 (dez mil reais). II. Questão em discussão: 4. Há duas questões em discussão: Saber se é devida a devolução dos prêmios pagos durante a vigência de contrato de seguro de vida cancelado após negativa indevida de cobertura e saber se é cabível a majoração da indenização fixada a título de Dano Moral, diante da gravidade da conduta da Seguradora e da condição do Autor. III. Razões de decidir: 5. A devolução dos prêmios pagos é incabível, por se tratar de contrato de natureza aleatória, que garantiu cobertura durante todo o período de vigência, inexistindo previsão contratual ou legal que autorize a restituição integral. 6. A negativa inicial da cobertura de doença terminal, posteriormente reconhecida pela própria Seguradora, configurou falha grave na prestação do serviço, causando ao Autor idoso frustração contratual e sofrimento exacerbado. 7. O valor arbitrado a título de Dano Moral mostra-se insuficiente à luz das circunstâncias do caso, sendo devida a majoração do quantum indenizatório para R$ 10.000,00. IV. Dispositivo e tese: 8. Recurso parcialmente provido para majorar a Indenização por Dano Moral para R$10.000,00 (dez mil reais), mantidos os demais termos da Sentença. Tese de julgamento: “1. A devolução dos prêmios pagos em contrato de seguro de vida é incabível quando o segurado esteve regularmente coberto durante sua vigência. 2. A negativa indevida de cobertura securitária para doença terminal, posteriormente reconhecida, configura Dano Moral indenizável. 3. O quantum indenizatório por Dano Moral deve considerar a gravidade da conduta, a vulnerabilidade do consumidor e o caráter compensatório e pedagógico da reparação.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, X; CC/2002, arts. 421, 422 e 757; CDC, arts. 6º, VI, e 14. Jurisprudência relevante citada: TJAP, RI 0005461-28.2019.8.03.0001, Rel. Des. Reginaldo Gomes de Andrade, j. 15.04.2021. ACÓRDÃO A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR UNANIMIDADE, CONHECEU E DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Recurso parcialmente provido para majorar a Indenização por Dano Moral para R$10.000,00 (dez mil reais), mantidos os demais termos da Sentença.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.