Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA SUSCITADA PELO BANCO. DECISÃO SURPRESA. AUSÊNCIA DE ADVERTÊNCIA DE QUE A INÉRCIA ENSEJARIA O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DA DECISÃO SURPRESA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA PREJUDICADO. SENTENÇA CASSADA. 1. Trata-se de Recursos de Apelação Cível interpostos por ambas as partes, visando à reformada da sentença que julgou procedente o pedido autoral, que buscava a anulação de empréstimo consignado. 2. Preliminar de Cerceamento de Defesa - In casu, após a apresentação da contestação (ID 20760572), com a juntada do instrumento contratual, a parte autora impugnou o documento em réplica (ID 20760581). Determinada a realização de perícia grafotécnica (ID 20760584), o réu foi intimado para juntar novo contrato digitalizado em qualidade superior (ID 20760601). Diante da inércia do Banco, houve julgamento do mérito, objeto do presente recurso. 3. No caso em análise, não houve advertência do promovido, ora apelante, no sentido de que sua inércia ensejaria o julgamento do feito no estado em que se encontrava (julgamento antecipado), de modo que restou configurada, no caso concreto, a decisão surpresa, o que viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, conforme prevê o art. 5°, LV, da CF/88. Ademais, a ausência de anúncio de julgamento antecipado constitui decisão surpresa, vedada nos artigos 9º e 10, do CPC. 4. Recurso da parte ré conhecido e provido. Recurso da parte autora prejudicado. Sentença anulada.
Recurso da parte ré conhecido e provido
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