Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDÃO DE PASSAGEM. AÇÃO POSSESSÓRIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR CONCEDIDA NA ORIGEM. LEGITIMIDADE DECORRENTE DA ACESSIO POSSESSIONIS. EXISTÊNCIA DE POSSE ANTERIOR E ESTRADA APARENTE. MANUTENÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto por Sevilla Investimentos Imobiliários e outra contra decisão que deferiu liminar em Ação de Reintegração de Servidão proposta por Gabriela Nogueira e outros, determinando a desobstrução de estrada interna em propriedade das Agravantes, utilizada como via de acesso à Fazenda Água Limpa. Os Agravantes sustentam ausência de posse anterior dos Agravados, inexistência de esbulho e existência de acessos alternativos à propriedade alegadamente encravada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se: (i) a adequação da ação possessória para pleitear reintegração de servidão de passagem, com base em posse anterior transmitida pela alienante por contrato; (ii) a presença dos requisitos legais do art. 561 do CPC para a concessão de tutela possessória liminar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A sucessão possessória por acessio possessionis legitima os adquirentes agravados André e Wilson a postularem a reintegração de posse, pois a servidão era exercida anteriormente por sua transmitente, Gabriela, também agravada, conforme prevê o art. 1.207 do CC. 4. A existência de servidão aparente, ainda que não registrada, é passível de tutela possessória, conforme Súmula 415 do STF. 5. No caso, a estrada é aparente e preexistente ao contrato e ao esbulho. A alegação de acessos alternativos não foi comprovada com segurança nos autos, sendo insuficientes as imagens de satélite apresentadas para afastar a necessidade do uso da estrada recentemente obstruída. 6. A urgência na concessão da tutela se justifica pela interrupção do acesso à propriedade rural, que aparentemente impede seu uso e exploração regular. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso desprovido.
Recurso desprovido.
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.