Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
"HABEAS CORPUS" - ALEGADA NULIDADE PROCESSUAL NA DISTRIBUIÇÃO DO PROCEDIMENTO PENAL-PERSECUTÓRIO - PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL - PRESUNÇÃO "JURIS TANTUM" DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO MAGISTRADO - PRETENDIDA DISCUSSÃO DE MATÉRIA PROBATÓRIA - INVIABILIDADE NA VIA SUMARÍSSIMA DO "HABEAS CORPUS" - PEDIDO INDEFERIDO. - A distribuição dos procedimentos penais, fundada em critérios abstratos, gerais e impessoais, aprioristicamente definidos em texto legal, atua como expressivo instrumento de concretização do postulado constitucional do juiz natural. Doutrina. - A jurisprudência dos Tribunais tem prestigiado o valor probante das informações prestadas pela autoridade coatora, especialmente quando se cuida de magistrado, cujos esclarecimentos devem ser aceitos até prova idônea em sentido contrário. Presunção "juris tantum" de veracidade que milita em favor das informações oficiais prestadas pela autoridade apontada como coatora. Precedentes. Doutrina. - A análise de matéria probatória e a discussão em torno de questões de fato não são suscetíveis de apreciação na via sumaríssima do processo de "habeas corpus". Precedentes.
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus e determinou a restituição dos autos da ação penal à origem, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a, Turma, 14-09-93. Presidência do Senhor Ministro Moreira Alves. Presentes à Sessão os Senhores Ministros Sydney Sanches, Celso de Mello e Ilmar Galvão. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence. Subprocurador-Geral da República, Dr. Antonio Fernando Barros e Silva de Souza. Da Ric 145 Duarte É 46 tário
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas em habeas corpus", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.