Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, julgo procedente a impugnação da UNIÃO para extinguir a execução. Em consonância com os limites e critérios previstos nos §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC, condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) sobre a parcela a qual sucumbiu. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 12 de agosto de 2024. REGINA HELENA COSTA Documento eletrônico VDA42704614 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REGINA HELENA COSTA Assinado em: 12/08/2024 14:51:18 Código de Controle do Documento: c76212eb-5b00-4288-8c14-c479f6864690 Presidente da Seção Documento eletrônico VDA42704614 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REGINA HELENA COSTA Assinado em: 12/08/2024 14:51:18 Código de Controle do Documento: c76212eb-5b00-4288-8c14-c479f6864690
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O STJ MS 21.417 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de ExeMS em matéria administrativa, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete da Ministra Regina Helena Costa · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 3ª Região (SP); vaga do Min. Teori Albino Zavascki
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.