Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
. . DIREITO PROCESSUAL PENAL AGRAVO REGIMENTAL BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. . DOSIMETRIA. SÚMULA 7/STJ REINCIDÊNCIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REGIME INICIAL FECHADO. . PRISÃO PREVENTIVA AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. . Agravo regimental contra decisão monocrática que conheceu do agravo e negou O recurso provimento ao recurso especial interposto em ação penal por tráfico de drogas, mantendo condenação a 8 anos e 8 meses de reclusão, regime inicial fechado, e prisão preventiva. 2. . Mandado de busca e apreensão expedido no contexto de operação policial, Fato relevante com individualização do alvo e do endereço, culminando na apreensão de vinte e nove porções de crack, duas de cocaína, caderneta com anotações do tráfico, máquina de cartão e numerário. 3. . Instâncias ordinárias reconheceram a validade da busca domiciliar por Decisões anteriores ordem judicial fundamentada e por investigações prévias, mantiveram a agravante da reincidência, afastaram o tráfico privilegiado e fixaram o regime fechado; decisão monocrática aplicou a para obstar o reexame do conjunto fático-probatório e manteve a prisão Súmula 7/STJ preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Verificar a validade do ingresso domiciliar e se a análise da suspeita que motivou o mandado exige o revolvimento de fatos e provas. 5. Examinar a persistência da reincidência após o indulto e a viabilidade da minorante do tráfico privilegiado para agente não primário. 6. Aferir a adequação do regime fechado e a legitimidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública. III. RAZÕES DE DECIDIR 7. A busca e apreensão domiciliar é válida quando precedida de investigações prévias, com individualização do alvo e do endereço, e ordem judicial devidamente fundamentada, em consonância com a inviolabilidade domiciliar e suas exceções (CR, º, XI; CPP, arts. 241 e art. 5 245). 8. A pretensão de infirmar as fundadas razões reconhecidas pelas instâncias ordinárias demanda o reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado na via especial pela . Súmula 7/STJ 9. O indulto extingue apenas os efeitos primários da condenação, não afastando a reincidência, que subsiste como efeito secundário; praticado o novo crime dentro do período depurador, impõe-se a manutenção da agravante (CP, I). art. 64, 10. A reincidência constitui óbice à aplicação da causa especial de diminuição do § 4º, da art. 33, , por ausência de primariedade. Lei 11.343/2006 11. O regime inicial fechado está justificado pelo da pena, pelas circunstâncias judiciais quantum e pela reincidência, conforme as diretrizes do da Lei de Drogas e do § 3º, do art. 42 art. 33, Código Penal. 12. A manutenção da prisão preventiva é legítima quando persistem fundamentos idôneos de garantia da ordem pública, evidenciados pela reiteração delitiva, e quando insuficientes as medidas cautelares alternativas, sendo incompatível o direito de recorrer em liberdade. IV. DISPOSITIVO E TESE 13. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A busca e apreensão domiciliar é válida quando amparada em investigações prévias, fundadas 2. razões, individualização do alvo e ordem judicial fundamentada. A revisão da suficiência das fundadas razões reconhecidas nas instâncias ordinárias exige reexame de provas e atrai a 3. incidência da . Súmula 7/STJ O indulto não afasta a reincidência, que permanece como efeito 4. secundário da condenação para fins de dosimetria no período depurador do I, do CP. art. 64, A reincidência impede a aplicação da causa especial de diminuição do § 4º, da art. 33, 5. . Lei 11.343/2006 O regime inicial fechado pode ser fixado com base no quantum da pena, nas circunstâncias judiciais e na reincidência, à luz do da Lei de Drogas e do § 3º, do art. 42 art. 33, 6. CP. É legítima a manutenção da prisão preventiva após a condenação quando persistem fundamentos de garantia da ordem pública e a insuficiência das medidas cautelares alternativas. Dispositivos relevantes citados: º, XI; CPP, CPP, CPP, CP, I; CP, § 3º; CR/1988, art. 5 art. 241; art. 245; art. 157; art. 64, art. 33, , § 4º; , Lei 11.343/2006 art. 33, Lei 11.343/2006 art. 42 Jurisprudência relevante citada: Não foram citadas jurisprudências relevantes.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
O STJ AREsp 3.219.364 é citado por 9 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas em recurso especial (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Ribeiro Dantas · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 5ª Região (PE); vaga do Min. Ari Pargendler
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.