Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPA · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. ROUBO SIMPLES. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PRETENSÃO CONDENATÓRIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA. PALAVRA DA VÍTIMA. IDENTIFICAÇÃO FOTOGRÁFICA. DETENÇÃO PRÓXIMA AO FATO E RECUPERAÇÃO DO BEM. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO CONJUNTA. DEPOIMENTOS POLICIAIS SEM CONFIRMAÇÃO CONSISTENTE DA OCORRÊNCIA. REFERÊNCIA À CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE VALOR ABSOLUTO. DÚVIDA RAZOÁVEL. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA PREJUDICADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pelo Ministério Público contra sentença que absolveu o acusado da imputação de roubo simples, com fundamento no art. 386, VII, do CPP. O recorrente sustenta a suficiência da palavra da vítima, da identificação realizada na detenção e em juízo, da prisão próxima ao fato e da recuperação do celular. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se os elementos probatórios, apreciados conjuntamente, demonstram a autoria com segurança suficiente para reformar a sentença absolutória. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A palavra da vítima possui especial relevância nos crimes patrimoniais, sem exigência de pluralidade de testemunhas. A descrição da dinâmica delitiva, entretanto, não dispensa o exame da confiabilidade da identificação do agente. 4. A identificação próxima ao fato e sua confirmação em audiência devem ser avaliadas conforme as circunstâncias de realização. O reconhecimento fotográfico exige observância das garantias do art. 226 do CPP, sem que sua modalidade determine, isoladamente, a invalidade da prova. 5. A detenção nas imediações e a recuperação do objeto constituem circunstâncias relevantes, mas a restituição do bem e sua apreensão em poder do acusado são fatos distintos, cujo vínculo deve estar demonstrado. 6. A insuficiência dos depoimentos policiais decorre da narrativa de ocorrência diversa e da ausência de recordação específica, e não da condição funcional dos depoentes ou do fato de não terem presenciado o roubo. 7. A referência à confissão extrajudicial exige confronto com as demais provas. A manifestação da defesa técnica não a transforma em confissão judicial, assim como a revelia não produz presunção de culpa. 8. Persistindo dúvida razoável sobre a autoria, mantém-se a absolvição, ficando prejudicado o exame da dosimetria. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 157, caput; CPP, arts. 155, 197, 226, 386, VII, e 593, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.258; STJ, AgRg no AREsp 2.544.469/PR, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 23/10/2025; TJPA, Apelação Criminal nº 0003346-42.2018.8.14.0040, Rel. Des. Vânia Lúcia Silveira, 1ª Turma de Direito Penal, j. 16/07/2019.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, integrantes da 1ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento
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1ª Turma de Direito Penal · TJPA
Composição: Alda Gessyane Monteiro de Souza Tuma; Edmar Silva Pereira; Miguel Lima dos Reis Júnior; Patrícia de Oliveira Sá Moreira.
Secretaria: Secretaria da 1ª Turma de Direito Penal- (91) 3205-3305
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.