Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que inadmitiu o recurso especial por alegação de ofensa a dispositivo constitucional, por não demonstrada vulneração aos arts. 1.208 e 1.238 do Código Civil e aos arts. 80, 114, 115, 239 e 280 do Código de Processo Civil, e por incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação de usucapião extraordinária relativa ao lote 6 da quadra 8 inserido em área maior da Associação dos Sem Casa de Vinhedo. 3. A sentença julgou procedente a usucapião e improcedente a oposição, condenou ré e opoentes ao pagamento de custas e despesas e fixou honorários em 10% do valor da causa e em R$ 3.000,00. 4. A Corte de origem manteve a sentença e majorou os honorários para R$ 3.500,00, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve ou não os preenchimentos dos requisitos para o reconhecimento da usucapião; e (ii) saber se há nulidade por ausência de citação pessoal de litisconsortes necessários, com ofensa aos arts. 114, 115, 239 e 280 do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto à descaracterização da posse ad usucapionem, inclusive sobre interversão da posse e pacificidade, por exigir reexame de fatos e provas. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto à alegada nulidade por ausência de citação de litisconsortes necessários, por pressupor revolvimento do conjunto fático-probatório sobre imissão na posse, oposição eficaz e atos de citação. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a tese recursal exige reexame de fatos e provas para descaracterizar a posse mansa, pacífica e com ânimo de dono na usucapião extraordinária. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a arguição de nulidade por ausência de citação de litisconsortes necessários demanda revolvimento do acervo fático-probatório.” Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 1.208 e 1.238; CPC, arts. 85, § 11, 114, 115, 239 e 280 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, REsp n. 2.083.514/MG, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 1/12/2025.
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