Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. SÚMULAS N. 7 E 284. FALTA DE DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Nos termos do art. 932, III, do CPC, combinado com o art. 253, 1. parágrafo único, I, do RISTJ, não se conhece de agravo em recurso especial que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. A decisão agravada inadmitiu o recurso especial por deficiência de 2. fundamentação, ante a ausência ou erro na indicação dos dispositivos de lei federal tidos por violados (Súmula 284/STF), bem como pela necessidade de reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ). O agravante deixou de apresentar impugnação específica aos 3. fundamentos da decisão agravada, limitando-se a repetir teses meritórias sem infirmar concretamente os óbices formais apontados. A ausência de dialeticidade recursal impede o conhecimento do 4. agravo regimental, nos termos da Súmula n. 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. 5.
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