Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. PRECLUSÃO. RELATIVIZAÇÃO. AÇÕES POSSESSÓRIAS. PROVA TESTEMUNHAL ESSENCIAL. NULIDADE DA SENTENÇA. I - Preliminar de Cerceamento de Defesa. Configurado cerceamento de defesa quando o juízo indefere a produção de prova testemunhal em ação possessória, ainda que as testemunhas tenham sido arroladas extemporaneamente, se estavam presentes em audiência e a prova é essencial ao deslinde da controvérsia. II - Ações Possessórias. Nas ações possessórias, a prova testemunhal é de fundamental importância para demonstrar o exercício da posse, tratando-se de matéria eminentemente fática. Precedentes deste Tribunal. III - Ampla Defesa e Contraditório. A preclusão temporal não pode sobrepor-se aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório (CF, art. 5º, LV), especialmente quando as testemunhas estão presentes e podem esclarecer fatos controvertidos. IV - Fragilidade Probatória. Sentença baseada exclusivamente em prova testemunhal frágil, cujas mesmas testemunhas já haviam prestado depoimentos considerados insuficientes em audiência de justificação prévia. V - Laudo Pericial Inconclusivo. Perícia judicial que concluiu pela ausência de posse tanto dos autores quanto dos réus sobre a área litigiosa, demonstrando a necessidade de maior instrução probatória. VI - Ônus da Prova. Incumbe ao autor de ação possessória comprovar os requisitos do art. 561 do CPC (posse anterior, turbação/esbulho, data e continuação da posse), o que não restou demonstrado nos autos. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada. Retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em conhecer e DAR PROVIMENTO ao recurso, anulando a sentença e determinando o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Gardênia Pereira Duarte
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.