Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, diante da incompetência do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do pedido de revisão criminal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de setembro de 2023. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA38414605 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 16/09/2023 09:56:00 Código de Controle do Documento: 038d29b3-9eec-4379-8972-c75c6a857f46
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