Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. BLOQUEIO DE BENS DOS AGRAVADOS. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO FEITO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DA MEDIDA. ARTIGO 16, § 4º. 1. O cerne da questão posta nos autos cinge-se à verificação do acerto ou desacerto da decisão repulsada, a qual determinou a indisponibilidade dos bens dos agravantes que figuram como réus em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa. 2. No caso dos autos, é necessário o regular andamento do feito com a devida instrução probatória, sendo oportunizado o contraditório e ampla defesa a cada parte que compõe o polo passivo da demanda de origem, para que seja apurado e ao final concluído, em primeiro lugar, a efetiva ocorrência dos fatos narrados na inicial e segundo, a responsabilidade de cada um que foi apontado como parte demandada. 3.Vale esclarecer que conforme artigo 16, § 4º da Nova Lei de Improbidade Administrativa, é necessário a demonstração no caso concreto, da necessidade da medida, não bastando mera presunção de que houve improbidade administrativa ou de que a parte demandada possa dilapidar seu patrimônio até o final da ação. 4. Recurso Provido.
Acordam os Senhores Desembargadores da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, e em desacordo com o parecer ministerial, conhecer e dar provimento ao Agravo de Instrumento
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