Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA – MÉRITO – JUROS REMUNERATÓRIOS E CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) – DISTINÇÃO – LEGALIDADE DA COBRANÇA – INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE – COBRANÇA EM DOBRO DE IOF – AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DO FATO CONSTITUTIVO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1) O magistrado é o destinatário das provas, cabendo-lhe indeferir as diligências inúteis ou protelatórias (Art. 371, CPC). Sendo a controvérsia puramente de direito e passível de aferição mediante análise documental (contrato), a dispensa de perícia técnica não configura cerceamento de defesa. 2) O Custo Efetivo Total (CET) não se confunde com a taxa de juros remuneratórios. Enquanto esta representa apenas um dos componentes da operação, o CET abrange a totalidade dos encargos, tributos e despesas incidentes na contratação. A diferença entre a taxa nominal de juros e o valor efetivamente pago pelo consumidor decorre da integração desses encargos, inexistindo ilegalidade quando as taxas foram previamente informadas ao contratante. 3) A inversão do ônus da prova não desonera a parte autora de apresentar prova mínima quanto aos fatos constitutivos de seu direito. Ausente a demonstração de cobrança em duplicidade ou excessiva de IOF, impõe-se a manutenção da improcedência do pedido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.