Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – ALEGADA OCORRÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – ACÓRDÃO QUE APRECIOU DEVIDAMENTE A QUESTÃO – INEXISTÊNCIA DE VÍCIO – ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADO – EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração não são a via apropriada para o reexame de matéria de mérito já decidida. Ausentes as apontadas omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado. Trata-se de mero inconformismo sobe questões que foram resolvidas no voto condutor e que serviram de lastro para fundamentar o acórdão guerreado, de modo que está claramente demonstrado o intuito de obter novo julgamento da matéria versada, objetivo impossível de se atingir através de embargos de declaração, sob pena de se desvirtuar completamente a natureza do instituto, dando azo ao manejo de um recurso de mérito inexistente, porquanto vertical, aviado na mesma instância julgadora. Em não sendo caso de nenhuma das hipóteses do art. 1.022, do Código de Processo Civil, rejeita-se embargos declaratórios. Embargos declaratórios rejeitados.
Embargos declaratórios rejeitados
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Waldir Marques
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.