Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO. EXAME CRIMINOLÓGICO. RETROATIVIDADE DA LEI N. 14.843/2024. JURISPRUDÊNCIA FIRMADA. IRRETROATIVIDADE DA LEI. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei n. 14/843/2024, constitui novatio legis in pejus, pois incrementa requisito, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade" (RHC n. 200.670/GO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/8/2024, DJe de 23/8/2024.) 2. Ademais, as instâncias de origem não lograram fundamentar a negativa, uma vez que levaram em conta a gravidade em abstrato do delito praticado e a longa pena a cumprir, o que, segundo a jurisprudência desta Corte, não constitui fundamentação idônea para afastar a progressão de regime ou determinar a realização de exame criminológico. 3. Agravo regimental desprovido.
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