Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO BANCÁRIO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL. I. Caso em exame 1. Trata-se de ação ajuizada por consumidora em face de instituição financeira, pleiteando a declaração de nulidade de contrato de empréstimo consignado, sob a alegação de inexistência de repasse dos valores contratados para sua conta bancária. Requer a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados e indenização por danos morais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir: (i) se a inversão do ônus da prova deve ser aplicada em favor do consumidor; (ii) se é devida a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados; e (iii) se está configurado o dano moral em razão da conduta do banco. III. Razões de decidir 3. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, conforme a Súmula 297 do STJ, sendo cabível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. 4. Comprovada a inexistência de repasse dos valores contratados, impõe-se a nulidade do contrato, nos termos das Súmulas 18 e 26 do TJPI. A restituição deve ocorrer em dobro, conforme o parágrafo único do art. 42 do CDC, diante da má-fé da instituição financeira. 5. A realização de descontos indevidos sobre os proventos de aposentadoria do consumidor configura dano moral, dada a vulnerabilidade econômica e a repercussão do ato na dignidade da parte. O valor da indenização foi arbitrado em R$ 3.000,00, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 6. Os juros moratórios devem incidir a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ), e a correção monetária, a partir da data da fixação do quantum indenizatório (Súmula 362 do STJ). IV. Dispositivo e Tese 7. Recurso da consumidora parcialmente provido para majorar a indenização por danos morais. Recurso da instituição financeira desprovido. 8. "1. É aplicável a inversão do ônus da prova em favor do consumidor em contratos bancários, desde que comprovada sua hipossuficiência e a verossimilhança de suas alegações." 9. "2. A inexistência de repasse dos valores contratados enseja a nulidade do contrato e a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente." 10. "3. A realização de descontos indevidos sobre proventos de aposentadoria, sem comprovação da contratação regular, caracteriza dano moral indenizável." Dispositivos relevantes citados: TJPI, Súmulas 18 e 26. Jurisprudência relevante citada: STJ, EREsp 1.413.542/RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Rel. p/ acórdão Min. Herman Benjamin, Corte Especial, j. 21/10/2020, DJe 30/03/2021. TJPI, Apelação Cível Nº 2017.0001.012891-0, Rel. Des. José James Gomes Pereira, 2ª Câmara Especializada Cível, j. 27/10/2020.
Recurso da consumidora parcialmente provido para majorar a indenização por danos morais. Recurso da instituição financeira desprovido. 8. "1. É aplicável a inversão do ônus da prova em favor do consumidor em contratos bancários, desde que comprovada sua hipossuficiência e a verossimilhança de suas alegações." 9. "2. A inexistência de repasse dos valores contratados enseja a nulidade do contrato e a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente." 10. "3. A realização de descontos indevidos sobre proventos de aposentadoria, sem comprovação da contratação regular, caracteriza dano moral indenizável."
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