Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO REGULAR CERTIFICADA NOS AUTOS. TRANSCURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO RECURSO COMO SUCEDÂNEO DA IMPUGNAÇÃO NÃO APRESENTADA. CÁLCULOS APRESENTADOS EM CONFORMIDADE COM O TÍTULO EXECUTIVO. HOMOLOGAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª TURMA RECURSAL DECISÃO PROCLAMADAConhecido e não provido Por UnanimidadeSalvador, 14 de Setembro de 2026. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª Turma Recursal Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL n. 8001021-02.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal RECORRENTE: EDUARDO VICTTOR SILVA ARAUJO Advogado(s): THIAGO AMADO MARQUES, LUCILIA FARIA DE GOIS RECORRIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
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6ª Turma Recursal · TJBA
Composição: Ângela Bacellar Batista (titular); Carla Rodrigues de Araujo (titular); Marcon Roubert da Silva (titular); Rodrigo Alexandre Rissato (designado).
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.