Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Processo Civil. Agravo de instrumento. Justiça gratuita. Pessoa física e pessoas jurídicas. Ausência de comprovação de hipossuficiência. Inexistência de presunção legal. Decisão mantida. 1. A gratuidade da justiça exige, nos termos do art. 98 do CPC, a demonstração de insuficiência de recursos. No caso das pessoas jurídicas, o benefício somente é admissível mediante prova concreta da impossibilidade de arcar com os encargos processuais, inexistindo em seu favor qualquer presunção legal de pobreza (Súmula 481/STJ). 2. O relator, em sede de retratação, revê posicionamento anterior, à vista de exame mais acurado da prova dos autos, bem como da jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, notadamente os precedentes no AgInt no AREsp 2.082.623/SP e AgInt no AREsp 2.355.896/SP. 3. A ausência de documentos contábeis, fiscais e financeiros aptos a comprovar a alegada hipossuficiência, aliada à inércia parcial de um dos agravantes, justifica o indeferimento do benefício pleiteado. A decisão de primeiro grau encontra-se em conformidade com os princípios da legalidade, moralidade processual e efetividade da jurisdição. 4. Agravo de instrumento desprovido. Decisão(Acórdão):
Acordam os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado, por unanimidade, em conhecer do recurso e no mérito negar-lhe provimento
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.