Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – OMISSÃO – INEXISTÊNCIA – PRETENSÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE CONDENAÇÃO DO ESTADO DE MS AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – VEDAÇÃO IMPOSTA POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO – TEMA 433 QUE AINDA NÃO RESTOU SUPERADO – ACÓRDÃO QUE ANALISOU COM PROFICIÊNCIA A MATÉRIA – EMBARGOS REJEITADOS. A condenação do Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento de honorários advocatícios à Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul encontra óbice no Tema 433 do STJ que, por seu turno, ainda não restou superado. O acórdão objurgado analisou com proficiência a matéria ao assentar que julgamento pela sistemática de recurso repetitivo possui força vinculante, não sendo a sua aplicação uma mera liberalidade do julgador. Inexistência do vício de omissão. Embargos rejeitados.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.