Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
HABEAS CORPUS. PROMOTOR DE JUSTIÇA CONDENADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, POR HOMICÍDIO. ALEGADA NULIDADE DO PROCESSO, FUNDADA NA INCOMPETÊNCIA DO ÓRGÃO, EM INÉPCIA DA DENÚNCIA E EM FALTA DE JUSTA CAUSA. Competência do Tribunal de Justiça para o julgamento de crime praticado por Promotor de Justiça, no exercício do cargo, ainda que ocorrido antes do advento da nova Carta. Trata-se de foro especial, por prerrogativa de função, instituído pelo art. 96, III, da CF/88, norma que, não apenas por sua natureza constitucional e processual, mas também por contemplar, não o ocupante do cargo, mas a dignidade da função, é de aplicação imediata. Preclusão da matéria relativa à inépcia da denúncia, somente ventilada após a decisão condenatória, de resto fundada em prova, não de haver o paciente praticado crime omissivo impróprio, mas participado, ativamente, como mandante, da morte da esposa, conclusão insuscetível de ser revista em habeas corpus. Pedido indeferido.
Por tais razões, Senhor Presidente, não merece reparo a lúcida solução alcançada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, ao declarar-se competente para processar e julgar o paciente à luz do art. 96, III, da Carta Federal, de modo que, mesmo considerando-se o memorial como adendo à inicial, nenhuma relevância teria mais este argumento do impetrante. Feito esse registro sobre o tema, meu voto é no sentido de indeferir o habeas corpus. ECF STF - 102-002 + G TT; Es p Gepremo Aeiteenal dera” PRIMEIRA TURMA 199 EXTRATO DE ATA HABEAS CORPUS Ne. 74.654-7 REGEM “ MENAS GERAIS RELATOR 2 MIN. ILMAR GaLVAO PALTE “ ENOCH ALVES BIBEIRO TMPTES s PULL CALDAS PIMENTA COSTÓOR * TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Decisânz piu aos votos dos Miniatros Relator e Celso de Mello, indeferindo o pedido de habeas corpus, «q julgamento fai adiado em virtude do pedido de vista do Ministra Sepilveda Pertence, Falou cpela paciente o Dr. Bui Caldas Pimenta, São Turma, 4300 PA a Presidência do Senhor Ministro Moreira Alves.Presentes à Sessão os Senhores Ministros Sydney Sanches, Sepúlveda Pertence, Celso de Mello e Ilmar Galvão. . Subprocurador-Geral da República, Dr. Miguel Frauzino Pereira.
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "competência", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.