Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. CONTRATOS BANCÁRIOS. REPRESENTAÇÃO SOCIETÁRIA. CONTRATAÇÃO SUBSCRITA POR EX-SÓCIA APÓS SUA RETIRADA FORMAL DO QUADRO SOCIAL. INVALIDADE DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS POSTERIORES. DESCONTOS EFETUADOS EM CONTA CORRENTE A TÍTULO DE SEGUROS E ENCARGOS CONTRATUAIS. RESTITUIÇÃO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ OU CONDUTA ABUSIVA QUALIFICADA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RELAÇÃO NEGOCIAL PREEXISTENTE. CONCORRÊNCIA DA EMPRESA AUTORA PARA A IMPLEMENTAÇÃO DOS DESCONTOS. APLICAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA. RESTITUIÇÃO SIMPLES COMO MEDIDA DE RECOMPOSIÇÃO PATRIMONIAL. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO APENAS QUANTO A FORMA DE RESTITUIÇÃO. 1) Reconhecida a nulidade de contratos firmados por pessoa sem poderes de representação, impõe-se a devolução dos valores descontados indevidamente. 2) A repetição em dobro exige demonstração de cobrança indevida acompanhada de má-fé ou conduta abusiva qualificada, o que não se verifica quando os descontos decorreram de instrumentos que a instituição financeira reputava válidos no contexto de relação negocial preexistente. 3) Evidenciada a concorrência da empresa autora para a implementação dos descontos, pela ausência de comunicação eficaz da alteração societária, a restituição deve ocorrer de forma simples. 4) Recurso parcialmente provido no que respeita à forma da restituição.
ACORDAM os senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por maioria, em CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.