Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA – INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA – TEMA N. 1.178 DO STJ - PRÉVIA OPORTUNIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA- AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE DA INCAPACIDADE FINANCEIRA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO 1) O Tema Repetitivo n. 1.178 do STJ veda o indeferimento da gratuidade da justiça com base exclusiva em critérios objetivos, sem prévia oportunidade de comprovação da insuficiência financeira. 2) Não há afronta ao referido precedente quando o magistrado, diante de elementos que afastam a presunção de hipossuficiência, determina a complementação documental e, após análise do conjunto probatório, conclui pela inexistência dos requisitos para a concessão do benefício. 3) A renda auferida, a existência de aplicações financeiras e a comprovação apenas parcial das despesas alegadas constituem elementos que, analisados em conjunto, afastam a alegada incapacidade financeira. 4) Mantém-se a decisão que indeferiu a gratuidade da justiça e facultou o parcelamento das custas processuais, nos termos do art. 98, § 6º, do CPC. Recurso conhecido e não provido
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.