Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
CIVIL. PROCESSO CIVIL. FAZENDA PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA ILÍQUIDA PROFERIDA NO ÂMBITO DE AÇÃO COLETIVA QUE SOMENTE SE TORNA EXEQUÍVEL APÓS A DEVIDA LIQUIDAÇÃO DO JULGADO. PRAZO PRESCRICIONAL QUE SOMENTE SE INICIA QUANDO O TÍTULO JUDICIAL ESTIVER DEVIDAMENTE LIQUIDADO. SENTENÇA RECORRIDA QUE DEVE SER REFORMADA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. 1) Tanto o Superior Tribunal de Justiça como este Tribunal de Justiça tem deliberado no sentido de que o prazo prescricional referente a execução de sentença ilíquida proferida em ação coletiva, deve ser considerado da data em que o título restou devidamente liquidado. 2) No que pese a sentença proferida na Ação n.º 6542/2005 ter transitado em julgado em 05/11/2008, somente se viabilizou a devida execução pelos credores individuais após a liquidação do julgado, cujos cálculos foram homologados em juízo no dia 15/10/2018. 3) Tendo em vista que o título executivo judicial derivado da sentença proferida em ação coletiva se tornou líquido com a homologação dos cálculos e que o cumprimento de sentença proposto pela parte Apelante foi distribuído dentro do quinquídio legal após essa homologação, não há que se falar em prescrição da pretensão executória, devendo ser reformada a sentença recorrida neste aspecto. 4) Recurso de Apelação conhecido e provido.
ACORDAM os senhores Desembargadores da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso interposto
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