Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Citada no Informativo nº 107 do STF
Processo citado no Informativo nº 89 do STF (julgamento de 23/10/1997)
Ação direta de inconstitucionalidade. Questão de Ordem. - Esta Corte já firmou o entendimento de que, revogado o ato normativo atacado por ação direta de inconstitucionalidade em curso, esta fica prejudicada. - No caso, a Resolução nº 03/97 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia impugnada como inconstitucional foi revogada pela Resolução nº 01, de 09 de março de 1998, como se vê a fls. 60 dos autos. Questão de ordem que se resolve julgando prejudicada a ação direta de inconstitucionalidade.
Em face do exposto, e resolvendo a questão de ordem, voto no sentido de julgar prejudicada a presente ação direta de inconstitucionalidade. vês y oa 3 ufremo eDeibumal eHedenal 45 PLENÁRIO
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