Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO ORIGINAL. INDUÇÃO A ERRO DE CONSUMIDORA IDOSA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. MODULAÇÃO DO STJ. DANOS MORAIS IN RE IPSA. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por Banco Itaú Consignado S.A. contra sentença que, em ação de indenização por danos morais cumulada com repetição de indébito, julgou procedentes os pedidos para declarar a inexistência da relação jurídica, condenar à restituição dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve comprovação da contratação válida do empréstimo consignado e do refinanciamento; (ii) estabelecer a forma de restituição dos valores indevidamente descontados; (iii) determinar a configuração do dano moral e o valor adequado da indenização. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, nos termos da Súmula 297 do STJ, impondo responsabilidade objetiva pela falha na prestação do serviço.4. O banco não comprova a contratação originária do empréstimo, limitando-se a apresentar contrato de refinanciamento desacompanhado de prova da avença inicial, descumprindo o ônus do art. 373, II, do CPC.5. A prova oral evidencia indução a erro da consumidora idosa, o que compromete a validade do negócio jurídico e reforça a falha na prestação do serviço.6. A ausência de prova da relação jurídica torna indevidos os descontos no benefício previdenciário, impondo a declaração de inexistência do débito e o dever de indenizar.7. A repetição do indébito observa o entendimento do STJ no EAREsp 676.608/RS, com restituição simples dos valores anteriores a 30/03/2021 e em dobro dos posteriores, conforme modulação dos efeitos.8. Os descontos indevidos em benefício previdenciário configuram dano moral in re ipsa, por implicarem redução indevida da renda da consumidora.9. O valor da indenização deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo excessivo o montante fixado na origem diante das circunstâncias do caso, justificando sua redução para R$ 2.000,00. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A instituição financeira deve comprovar a contratação válida do empréstimo consignado, inclusive a avença originária em caso de refinanciamento. 2. A ausência de prova da contratação, aliada à indução a erro do consumidor, configura falha na prestação do serviço e enseja a declaração de inexistência do débito. 3. A restituição em dobro do indébito independe de prova de má-fé, aplicando-se apenas às cobranças posteriores a 30/03/2021, conforme modulação do STJ. 4. Descontos indevidos em benefício previdenciário geram dano moral in re ipsa. 5. O valor da indenização por dano moral deve ser fixado com base na razoabilidade e proporcionalidade, admitindo redução quando excessivo. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º; CPC, arts. 373, II, e 1.026, § 2º; CDC, arts. 42, parágrafo único, 26 e 27.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 297; STJ, Súmula 479; STJ, EAREsp 676.608/RS, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, j. 21.10.2020; TJCE, AC 0050365-04.2021.8.06.0059, Rel. Des. Jane Ruth Maia de Queiroga, j. 21.09.2022; TJCE, AC 3001379-48.2024.8.06.0160, Rel. Des. Carlos Alberto Mendes Forte, j. 05.06.2025.
acordam os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do TJCE, por unanimidade, em conhecer da apelação interposta e dar-lhe parcial provimento
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