Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS. COMPENSAÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença, acolheu parcialmente impugnação para fixar critérios de atualização de créditos compensáveis, determinando a incidência de correção monetária sobre ambos os créditos e afastando juros de mora sobre o valor de cheques declarados inexigíveis. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Há três questões em discussão: (i) saber se incidem juros de mora sobre os valores dos cheques utilizados para compensação; (ii) saber se a retenção dos valores pela parte credora afasta a incidência de juros sobre a condenação indenizatória; e (iii) saber se há preclusão quanto à alegação de erro de cálculo apresentada na fase de cumprimento de sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A incidência de juros de mora pressupõe a configuração de mora, a qual exige conduta culposa do devedor, nos termos dos arts. 394 e 396 do CC. 4. A sustação dos cheques decorreu do exercício legítimo da exceção do contrato não cumprido, diante de vício na prestação contratual, o que afasta a mora e, por consequência, a incidência de juros sobre o crédito correspondente. 5. A correção monetária deve incidir sobre ambos os créditos, como forma de recomposição do valor da moeda, assegurando equilíbrio na compensação e evitando enriquecimento sem causa. 6. A retenção dos valores não afasta o direito à indenização integral, nem impede a incidência de juros de mora sobre o crédito indenizatório, pois o dano material não se restringe à perda imediata de numerário. 7. Erros materiais em cálculos apresentados no cumprimento de sentença não se sujeitam à preclusão, devendo ser adequados ao título executivo judicial. IV. DISPOSITIVO E TESE. 8. Recurso conhecido porém desprovido. Tese de julgamento: “1. Não incidem juros de mora sobre crédito declarado inexigível quando ausente mora imputável ao devedor, especialmente em hipótese de exceção do contrato não cumprido. 2. A correção monetária deve incidir sobre créditos compensáveis para assegurar equivalência econômica e evitar enriquecimento sem causa. 3. A retenção de valores pelo credor não afasta a incidência de juros de mora sobre a condenação indenizatória. 4. Erros materiais em cálculos de cumprimento de sentença não se submetem à preclusão e devem ser ajustados ao título executivo.” Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 394, 396, 476 e 884; CPC, art. 523, §1º. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Agravo de Instrumento nº 5084078-23.2024.8.09.0146, Rel. Des. Delintro Belo de Almeida Filho, 4ª Câmara Cível, j. 08.05.2024; TJGO, Apelação Cível nº 5447868-42.2021.8.09.0006, Rel. Des. Sérgio Mendonça de Araújo, 7ª Câmara Cível, j. 16.06.2023; STJ, AgInt no AREsp nº 2699622/MG, Rel. Min. Humberto Martins, 3ª Turma, j. 17.02.2025.
ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo de Instrumento mas negar-lhe provimento
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5ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Maurício Porfírio Rosa
Composição: Maurício Porfírio Rosa (presidente).
Secretaria: Secretaria — Marco Wilson Cardoso Machado
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.