Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – AUSÊNCIA DE PROVA DA QUITAÇÃO DO INSTRUMENTO ANTERIOR - ASSINATURA DIVERGENTE - DESCONTOS ILÍCITOS – RESTITUIÇÃO SIMPLES - DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM IINDENIZATÓRIO – RAZOABILIDADE – JUROS DE MORA SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO MORAL - APELAÇÃO DA RÉ CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA – APELAÇÃO DO AUTOR CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA 1. Tendo o contrato previsto a quitação de outros contratos e a disponibilização de aproximadamente 10% do valor total para conta corrente do consumidor, para ser considerado válido o banco deve provar a disponibilização da quantia e a efetiva quitação dos instrumentos, o que não ocorreu, tornando ilícios os descontos realizados no benefício previdenciário do autor. 2. Os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário devem ser restituídos de forma simples, diante da ausência de prova de má-fé da requerida. 3. O dano moral é in re ipsa, devendo o quantum ser mantido em R$ 5.000,00, quantia que se mostra razoável e que atende a natureza satisfatório-pedagógica da indenização. 4. Diante da ausência de relação jurídica entre as partes, os juros moratórios sobre o valor da indenização moral devem incidir desde a data do evento danoso, ou seja, do primeiro desconto indevido
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento aos recursos
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. Alexandre Branco Pucci
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.