Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF1 · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. APELAÇÃO INTERPOSTA APÓS O DECURSO DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pela impetrante contra sentença que denegou a segurança em mandado de segurança impetrado com o objetivo de afastar a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre as parcelas retidas dos empregados a título de contribuição previdenciária e de imposto de renda retido na fonte. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a apelação foi interposta dentro do prazo legal de quinze dias, contado da intimação da sentença, à luz do art. 1.003, § 5º, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A tempestividade constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal, de ordem pública, cujo exame compete ao órgão julgador de ofício, independentemente de arguição pela parte contrária. 4. Verificado que a apelação foi protocolada em data posterior ao termo final do prazo recursal, computado a partir da intimação da sentença, impõe-se o reconhecimento da intempestividade do recurso, com a consequente preclusão temporal do direito de recorrer. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso não conhecido.
por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso de apelação, por intempestivo
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13ª Turma · TRF1 · presidente: Roberto Carvalho Veloso
Composição: Roberto Carvalho Veloso (presidente); Gilda Sigmaringa Seixas; Pedro Braga Filho; Ávio Mozar José Ferraz de Novaes (convocado); Hind Ghassan Kayath (convocado).
Secretaria: Coordenadoria dos Órgãos Julgadores da 4ª Seção - COJU4
RI TRF1 arts. 44-46: o advogado que quiser sustentar pede preferência, com antecedência, ao secretário do órgão (coordenadoria da seção); 15 min por parte (1 h na ação penal originária). Não cabe em remessa necessária, embargos de declaração e arguição de suspeição; no agravo de instrumento só contra decisão sobre tutela de urgência/evidência; no agravo interno só contra extinção de ação rescisória, MS e reclamação. Preferência a idosos, gestantes, PcD e advogados de fora da sede.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF1 · Todos os órgãos do TRF1
Gabinete do(a) Desembargador(a) Federal Roberto Carvalho Veloso
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.