Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO SÚMULA 182/STJ ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência deste Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial com fundamento na . O caso originário refere-se à Súmula 182/STJ prisão preventiva decretada em desfavor dos agravantes pela prática, em tese, do crime de tráfico de entorpecentes, após a apreensão de 501 comprimidos de ecstasy e mais de 2 quilos de maconha em sua residência. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul inadmitiu o recurso especial anterior mediante a aplicação dos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.1. A controvérsia reside em verificar se a parte agravante cumpriu o dever de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal, ou se deve prevalecer o óbice da . Súmula 182/STJ III. RAZÕES DE DECIDIR: 3.1. Nos termos do do Código de Processo Civil e do art. 932, inciso III, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do STJ, incumbe à parte art. 253, recorrente o ônus de refutar de maneira técnica, clara e pormenorizada cada um dos fundamentos utilizados para negar seguimento ao recurso especial. 3.2. A simples reiteração das teses de mérito relativas à legalidade da liberdade provisória ou à suficiência de condições pessoais favoráveis não é apta a afastar os impedimentos processuais de subida do recurso, o que atrai a incidência da . No caso, os agravantes deixaram de demonstrar por que as Súmula 182/STJ Súmulas 7 e seriam inaplicáveis à espécie. 83/STJ 3.3. Ainda que superado o óbice formal, a custódia preventiva encontra-se devidamente fundamentada na gravidade concreta da conduta e na vultosa quantidade de drogas apreendidas, estando o acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior ). A alteração desse (Súmula 83/STJ entendimento exigiria o reexame do contexto fático-probatório, providência vedada em sede especial ). (Súmula 7/STJ IV. DISPOSITIVO E TESE: 4.1. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. É inviável o agravo que deixa de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, nos termos do do CPC e da Súmula 182 do Superior art. 932, inciso III, Tribunal de Justiça. 2. A impugnação deve ser efetiva, concreta e dialética, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas exclusivamente ao mérito da controvérsia." Referências: Constituição Federal, IX. Código de Processo Penal, arts. 282, 312, art. 93, 313 e 319. Código de Processo Civil, III. Regimento Interno do STJ, art. 932, parágrafo único, I. Súmulas 7, 83 e 182 do STJ. Precedentes: STJ, AgInt no art. 253, () e AgInt no (). AREsp n. 3.049.877/CE AREsp n. 3.051.132/PB
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