Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PREVISÃO CONTRATUAL DA COBRANÇA DE JUROS CAPITALIZADOS DE FORMA DIÁRIA, SEM, TODAVIA, INDICAR O RESPECTIVO PERCENTUAL DA TAXA DIÁRIA. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA EGRÉGIA CÂMARA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. DECISÃO LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO CASSADA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por Patrick Alex Carvalho Moura contra decisão interlocutória da 2ª Vara Cível da Comarca de Maranguape que, nos autos da ação de busca e apreensão ajuizada por Banco C6 S/A (Proc. nº 3000959-35.2025.8.06.0119), concedeu liminar para apreensão do veículo financiado. O agravante sustenta a inexistência de mora, em razão da cobrança de juros capitalizados diariamente sem expressa previsão da taxa diária e pela purgação administrativa da mora mediante pagamentos aceitos pelo banco. Requer a revogação da decisão e a restituição do bem apreendido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a cláusula contratual que prevê capitalização diária de juros, sem indicação da taxa diária correspondente, é abusiva e apta a descaracterizar a mora do devedor, impedindo, assim, o prosseguimento da ação de busca e apreensão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A cobrança de juros capitalizados diariamente exige, além da previsão contratual expressa, a indicação clara da taxa diária aplicada, sob pena de violação ao dever de informação previsto no art. 6º, III, c/c arts. 46 e 52 do CDC. 4. A jurisprudência consolidada do STJ (REsp 1.826.463/SC, Segunda Seção; REsp 1.568.290/RS; AgInt no REsp 2.008.833/SC; AgInt no REsp 1.914.532/RS) estabelece que a simples menção à capitalização diária é insuficiente, sendo imprescindível a informação da taxa correspondente, sob pena de abusividade da cláusula contratual. 5. A ausência dessa informação impede o consumidor de aferir previamente o custo efetivo da operação, violando a transparência e a boa-fé objetiva nas relações de consumo. 6. Reconhecida a abusividade dos encargos incidentes no período de normalidade contratual, descaracteriza-se a mora do devedor, conforme orientação pacífica do STJ (REsp 1.061.530/RS, Segunda Seção, rel. Min. Nancy Andrighi). 7. A descaracterização da mora impede a manutenção da medida liminar de busca e apreensão, por ausência de requisito essencial à sua concessão, impondo-se a cassação da decisão agravada e a devolução do veículo. 8. Precedentes desta Corte Estadual (1ª Câmara de Direito Privado, Apelações Cíveis nºs 0257652-14.2021.8.06.0001 e 0277125-49.2022.8.06.0001; Agravos de Instrumento nºs 0639419-67.2022.8.06.0000 e 0256272-19.2022.8.06.0001) reafirmam a ilegalidade da capitalização diária sem taxa expressa e a consequente descaracterização da mora. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso provido. Tese de julgamento: A capitalização diária de juros remuneratórios somente é válida quando houver indicação expressa da taxa diária aplicável. A ausência dessa informação viola o dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor e torna a cláusula contratual abusiva. O reconhecimento da abusividade dos encargos contratuais impede a concessão de liminar de busca e apreensão do bem.
por unanimidade de votos, em conhecer e dar PROVIMENTO ao recurso
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