Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – RECONHECIDO O TRÁFICO PRIVILEGIADO – POSSIBILIDADE DE OFERECIMENTO DO ANPP – INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 337 DO STJ – SOBRESTAMENTO DO FEITO PARA REMESSA À ORIGEM PARA EVENTUAL OFERECIMENTO DO ANPP – EMBARGOS ACOLHIDOS. I. Diante do reconhecimento da minorante do art. 33, §4.º, da Lei n.º 11.343/06 por ocasião da sentença, os autos devem ser remetidos à primeira instância, com abertura de vista ao Ministério Público Estadual para que este se manifeste sobre a possibilidade do ANPP. Inteligência da Súmula 337 do STJ. II. Embargos acolhidos. Contra o parecer.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.