Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA – PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – REJEITADA – MÉRITO – CONTRAÇÃO DE EMPRÉSTIMO COM INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS – ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA – CAPITALIZÇÃO MENSAL DE JUROS – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – RESTITUIÇÃO DE VALORES E DANO MORAL – DESCABIMENTO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1. Os autores pretendem a revisão do contrato entabulado com o recorrido sustentando abusividade de encargos contratuais, a exemplo de juros remuneratórios, capitalização mensal etc. Desta forma, delineada a causa de pedir e pedido, não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade, tanto que o recorrido rebateu todos os argumentos dos autores. 2. Verificado que a taxa de juros remuneratórios não destoa de modo significativo da taxa média de mercado para operações da mesma espécie e período contratado, de rigor a manutenção do contrato. 3. A Corte Superior firmou entendimento de que, caso haja cláusula contratual que autorize a capitalização dos juros em periodicidade inferior a anual, mesmo que implícita na forma de cálculo de juros aplicável sobre o débito, deve-se reconhecer a legitimidade da incidência da capitalização. 4. É possível a cobrança da comissão de permanência, desde que cobrado após o vencimento da dívida e não cumulado com a correção monetária, juros remuneratórios, multa ou juros moratórios, e observada a taxa média de juros de mercado apurada pelo Banco Central. 5. Considerando que não houve revisão do contrato, permanecendo inalterada a avença entre a partes, não há falar em valor a ser restituído, tampouco indenização por danos morais.
A DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – RESTITUIÇÃO DE VALORES E DANO MORAL – DESCABIMENTO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.