Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS. CONTA INDIVIDUALIZADA DO PASEP. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRESCRIÇÃO. ÔNUS DA PROVA. HONORÁRIOS PERICIAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra a decisão monocrática que negou provimento a agravo de instrumento e manteve a decisão de saneamento que rejeitou as preliminares de ilegitimidade passiva e incompetência da Justiça Estadual, diferiu a análise da prescrição para a sentença, determinou a distribuição dinâmica do ônus da prova e atribuiu à instituição financeira o adiantamento dos honorários da perícia contábil em demanda sobre alegadas irregularidades na administração de conta individualizada do PASEP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se o Banco do Brasil possui legitimidade passiva e se a Justiça Estadual é competente para processar e julgar demanda relativa à administração de conta individualizada do PASEP; (ii) saber se a análise da prescrição pode ser diferida para a sentença; (iii) saber como deve ser distribuído o ônus da prova diante do Tema Repetitivo n. 1.300 do STJ; e (iv) saber se compete à instituição financeira adiantar os honorários da perícia por ela requerida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tema Repetitivo n. 1.150 do STJ estabelece a legitimidade passiva do Banco do Brasil para responder por demandas relativas a falhas na prestação do serviço de administração de contas individualizadas do PASEP, inclusive nas hipóteses de saques indevidos, desfalques e ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor. Inexistente interesse jurídico direto da União, a competência permanece com a Justiça Estadual. 4. A existência de atribuições administrativas conferidas ao Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP não afasta a legitimidade da instituição financeira quando a pretensão decorre de alegada falha na prestação do serviço de administração da conta individualizada. A Súmula n. 77 do STJ não prevalece sobre a tese específica e posterior firmada no Tema Repetitivo n. 1.150. 5. O prazo prescricional aplicável às pretensões de ressarcimento decorrentes de desfalques em conta individualizada do PASEP é de dez anos, nos termos do art. 205 do Código Civil, conforme o Tema Repetitivo n. 1.150. Quando a definição do termo inicial depende da comprovação da ciência inequívoca do titular acerca das irregularidades, mostra-se adequada a apreciação da prescrição após a formação do conjunto probatório. 6. O Tema Repetitivo n. 1.300 do STJ exige que a distribuição do ônus da prova observe a natureza dos lançamentos impugnados. Nas hipóteses de créditos em conta ou pagamentos por folha de pagamento, incumbe ao participante demonstrar o fato constitutivo de seu direito, sendo inaplicáveis a inversão prevista no art. 6º, VIII, do CDC e a redistribuição prevista no art. 373, § 1º, do CPC. 7. Nos saqu
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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7ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Ana Cristina Ribeiro Peternella França
Composição: Ana Cristina Ribeiro Peternella França (presidente).
Secretaria: Secretaria — Sávio Vinícius Vieira Magalhães
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.